quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Sobre o Decreto Municipal 4244

A edição do Decreto Municipal nº 4.244 de 06 de agosto de 2010, é mais um dos reflexos da falta absoluta de uma política ambiental no município de Cabo Frio. O Decreto 2.401, de março de 1997, criou o Parque Municipal do Mico Leão Dourado, mas não definiu os seus limites como necessário. Quando Secretário de Meio Ambiente, em 05 de junho de 2006, reeditamos o Decreto 2.401 através do Decreto 3.491, definindo então os seus limites por coordenadas georeferenciadas e também criando o Conselho Gestor que tinha, como principal atribuição, elaborar o Plano de Manejo no prazo de um ano. Assim recomeçamos a discussão, chegando a fazer duas ou três reuniões com a população local tentando resolver o seguinte impasse: fazer política municipal de preservação daquele imenso patrimônio ambiental convencendo os moradores locais a aderirem a idéia.


Anterior a edição do Decreto 3.491, em uma reunião pública, que está devidamente documentada, já discutíamos a possibilidade de recategorizar a unidade de conservação criada em 1997, tornando-a uma APA para fugir das " famosas " indenizações, já que no interior de unidades de conservação da categoria proteção integral, não pode haver propriedade privada. Todas as áreas tem que estar sob o domínio pleno do município, no caso específico.


Aprovamos então a idéia de permanecermos como Parque Municipal e enfrentarmos a questão da regularização fundiária com dois instrumentos: recursos oriundos de medidas compensatórias por licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras no município, como as plataformas de petróleo por exemplo, ou mesmo usarmos os nossos recursos municipais, engordados absurdamente pelos royalties, para esse fim de interesse público, já que trata-se de uma negociação que passa pela avaliação de cada imóvel atingido, incluindo aí possíveis dívidas como IPTU.

A justificativa do Decreto editado pelo Prefeito Marcos Mendes para tanto desatino, o jogo para a platéia usado, é livrar-se da obrigação pelas indenizações devidas. Ora, na verdade, de forma executiva, nada estava sendo feito pelo Parque do Mico Leão Dourado, pela sua plena implementação. As reuniões do Conselho Gestor não mais aconteceram e o Plano de Manejo não saiu do papel, ficou no fundo do quase extinto Rio Gargoá. Logo a sua " des-criação" foi apenas um desenlace, mais um capítulo do descaso municipal com uma política ambiental que reconheça a importância do nosso patrimônio ambiental, uma covardia. Para termos uma idéia do absurdo, o Conselho Municipal de Meio Ambiente, em atividade, sequer foi ouvido ou consultado, demonstrando total desprezo pelas instâncias de participação da sociedade civil.

O prefeito procura fugir das suas responsabilidades constitucionais, das suas atribuições administrativas, do seu poder como agente público na definição do uso sustentável do solo, e provavelmente deve ter pensado para a edição deste famigerado Decreto: “... por que esses bichinhos, esses tais de micos-leões-dourados foram escolher o nosso município para seu habitat. Tanto lugar para isso!”.

Por ocasião da luta pela preservação do campo de dunas do Peró, quando do licenciamento ambiental do Empreendimento Reserva Peró, este mesmo argumento fora usado. Naquele momento o vilão era o pássaro Formigueiro do Litoral e outros moradores nada “ ilustres “. Afinal, quem são os vilões?

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